TJDFT - 0734247-93.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ART. 373, INCISO I, DO CPC.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO. 1.
Se a sentença analisou devidamente as questões de fato e de direito, indicando seus fundamentos, em observância aos arts. 11 e 489, do CPC, não merece acolhida a tese de nulidade do decisum por ausência ou insuficiência de fundamentação. 2.
As agressões físicas e verbais proferidas pelo cônjuge varão no contexto de violência doméstica e familiar contra sua esposa configura danos à sua personalidade ou à sua integridade física ou psíquica, passível de compensação pecuniária. 3.
O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Assim, não restando demonstrado que houve violência doméstica por parte do réu, conforme indicado à inicial, impõe-se manutenção da sentença, com a improcedência do pedido indenizatório. 4.
Apelo não provido. -
23/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*85-20 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/08/2024 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 15:53
Processo Reativado
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14/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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24/11/2022 09:22
Baixa Definitiva
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24/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:39
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de MARCELO EVANGELISTA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:07
Publicado Ementa em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 21:01
Conhecido o recurso de FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*85-20 (APELANTE) e provido
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14/10/2022 20:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 15:45
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/05/2022 16:37
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/05/2022 17:20
Recebidos os autos
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25/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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