TJDFT - 0709874-02.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:46
Cancelada a Distribuição
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28/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709874-02.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA FERREIRA LIMA EXECUTADO: DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Indefiro o pedido de reconsideração de ID 221029112, tendo em vista que já houve o processamento do cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0711396-98.2023.8.07.0019, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, o qual foi extinto em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Além disso, conforme decisão proferida nos referidos autos, inexiste fundamento legal para a redistribuição dos autos do cumprimento de sentença proferida em sede de Juizados Especiais Cíveis para o Juízo Comum. 2.
Assim, cancele-se essa distribuição, conforme decisão de id. 220480504.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709874-02.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA FERREIRA LIMA EXECUTADO: DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face do sincretismo processual, o cumprimento de sentença é considerado um módulo ou fase processual subsequente à fase cognitiva.
Portanto, como não há a inauguração de uma nova relação processual, é desnecessária a distribuição de novo processo com vistas à execução do julgado. 2.
Nesse sentido, intime-se a exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0711396-98.2023.8.07.0019, perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC. 3.
Cancele-se essa distribuição.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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