TJDFT - 0707291-78.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA NILVA NASCIMENTO LIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HELAINE LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707291-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HELAINE LTDA - ME, MARIA NILVA NASCIMENTO LIRA DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de ação de execução de título de crédito ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS HELAINE LTDA - ME, MARIA NILVA NASCIMENTO LIRA DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 219166279), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e os patronos das partes possuem os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (ID. 168953146).
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
11/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:09
Homologada a Transação
-
09/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:59
Outras decisões
-
02/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HELAINE LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:26
Outras decisões
-
05/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716774-40.2024.8.07.0006
Fernanda Correia de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriel Vanderley da Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 11:42
Processo nº 0721834-59.2022.8.07.0007
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Carmem Alaide Oliveira Santana Filha
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 15:12
Processo nº 0721834-59.2022.8.07.0007
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Carmem Alaide Oliveira Santana Filha
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 17:02
Processo nº 0018124-49.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria das Gracas Conceicao
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 07:47
Processo nº 0752853-33.2024.8.07.0001
Iron Martins Fernandes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:25