TJDFT - 0715300-59.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:36
Gratuidade da justiça não concedida a ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO - CPF: *52.***.*32-68 (AUTOR), FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO - CPF: *61.***.*50-63 (AUTOR).
-
30/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
29/01/2025 18:53
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
06/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715300-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO, ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO REU: JOSE PALAZZO, ELMA AUGUSTA DA PAIXAO PALAZZO, JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado ou recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 09:57:43.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:04
Outras decisões
-
18/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/12/2024 19:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/12/2024 19:42
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2020 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 15:33
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 15:33
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:30
Recebidos os autos
-
08/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de JOSE PALAZZO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de ELMA AUGUSTA DA PAIXAO PALAZZO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 03:18
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 08:57
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/03/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2019 11:37
Decorrido prazo de JOSE PALAZZO em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 11:37
Decorrido prazo de ELMA AUGUSTA DA PAIXAO PALAZZO em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:26
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 04:44
Decorrido prazo de JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2019 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:06
Declarada decadência ou prescrição
-
11/01/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2018 19:21
Audiência Conciliação realizada - 30/07/2018 15:00
-
11/12/2018 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 04:03
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 13:58
Audiência instrução e julgamento designada - 11/12/2018 14:00
-
24/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 09:10
Recebidos os autos
-
20/09/2018 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2018 12:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2018 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2018 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2018 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2018 19:54
Publicado Intimação em 20/08/2018.
-
20/08/2018 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:36
Juntada de intimação
-
14/08/2018 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2018 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2018 15:16
Juntada de intimação
-
02/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 08:17
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 13:24
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2018 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:35
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 17:21
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 05:21
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 15:32
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 13:36
Audiência conciliação designada - 30/07/2018 15:00
-
08/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2018 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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