TJDFT - 0788131-50.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 13:22 Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado 
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                                            22/01/2025 19:30 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
 
 Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
 
 Carta precatória: 0788131-50.2024.8.07.0016 REQUERENTE: BELICE DE SOUSA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALBERTINO FRANCISCO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO FRANCISCO DE MOURA REQUERIDO: JULIO FRANCISCO DE MOURA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de pedido formulado pela parte autora em que requer a renovação de diligência a fim de que seja indicado quem é o novo inventariante/responsável legal pelo espólio de Albertino Francisco de Moura e onde achá-lo, bem como a citação por edital da parte.
 
 Todavia, tais pleitos não devem ser deferidos.
 
 A informação do inventariante/ representante legal deve ser obtida pela parte interessada por outros meios, que não através de nova expedição de mandado a fim de indagar sobre questões que podem não ser de seu conhecimento.
 
 Ademais, o pedido de citação editalícia deve ser analisado pelo Juízo de Origem, sendo desnecessária qualquer intervenção deste Juízo para a análise do requerimento.
 
 Assim, indefiro os pedidos formulados.
 
 Intime-se.
 
 Ante o cumprimento da diligência deprecada, arquivem-se os autos nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018.
 
 Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
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                                            13/01/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 19:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/01/2025 20:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            10/01/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2025 18:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/12/2024 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 20:03 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            19/11/2024 15:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 19:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 16:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/10/2024 08:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            02/10/2024 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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