TJDFT - 0702556-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702556-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIVAL FERREIRA DOS SANTOS REVEL: NUSAFE CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:32
Outras decisões
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30/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de guia de execução para tratamento ambulatorial
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25/07/2025 07:46
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DENIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NUSAFE CLUBE DE BENEFICIOS em 14/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:45
Publicado Edital em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 15:09
Expedição de Edital.
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702556-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIVAL FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NUSAFE CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de DENIVAL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*34-15 (AUTOR)
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17/10/2024 13:15
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:33
Outras decisões
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09/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 23:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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27/06/2024 23:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/06/2024 21:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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