TJDFT - 0749645-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:26
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:57
Conhecido o recurso de ALAN CESAR ALVARES - CPF: *51.***.*27-53 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:50
Embargos de declaração não acolhidos
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21/03/2025 18:18
Publicado Retirado de Pauta em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
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20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 18 de março de 2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 0749645-44.2024.8.07.0000 RELATOR: Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: ALAN CESAR ALVARES Advogado do(a) AGRAVANTE: KETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-A AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A, FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP, ROMULO FERREIRA ALVARES Advogado do(a) AGRAVADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Advogado do(a) AGRAVADO: FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A -
18/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Outras Decisões
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
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18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:15
Expedição de Retirado de Pauta.
-
18/03/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN CESAR ALVARES em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0749645-44.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALAN CESAR ALVARES AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A, FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP, ROMULO FERREIRA ALVARES D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALAN CÉSAR ALVARES contra a seguinte decisão proferida na AÇÃO DE CONHECIMENTO ajuizada em face de BANCO J.
SAFRA S/A, FEDERAL AUTOMÓVEIS LTDA – EPP e RÔMULO FERREIRA ALVARES: “Verifica-se pelo contracheque da parte autora rendimentos mensais líquidos no montante de R$ 5.180,18.
Assim, percebe-se que o autor aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.” O Agravante sustenta (i) que “é técnico bancário, e recebe R$5.180,18 (cinco mil e cento e oitenta reais e dezoito centavos) por mês”; (ii) que “A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos”; (iii) que “existe um processo de execução com as mesma partes do presente processo, nº 0724862-98.2023.8.07.0007, tendo sido concedida a gratuidade de justiça”; (iv) que “enquanto não houver prova em sentido contrário, a documentação juntada aos autos (contracheque, extratos bancários, e a declaração do IRPF) revela, a princípio, que foram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da pretensão recursal”; e (v) que “não foi dado oportunidade para que o requerente apresentasse novos documentos para comprovação da hipossuficiência, conforme determina o artigo 99 §2º do CPC”.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para deferir a gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
A declaração de hipossuficiência em princípio é corroborada pelos documentos de IDs 66461835, 66461836, 66461837, 66461839, 66461840, 66461841, 66461844, 66461846, 66461847 e 66461848.
Assim, pelo menos no plano da cognição sumária, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não está dissociada da realidade dos autos.
Isto posto, defiro em termos a suspensão da decisão agravada, no que concerne à exigência do pagamento das custas processuais, sem prejuízo, assim, do desenvolvimento da relação processual.
Dê-se ciência ao Juízo de origem, dispensadas as informações.
Intime-se para resposta.
Publique-se.
Brasília – DF, 22 de novembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/11/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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