TJDFT - 0717690-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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18/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:37
Outras decisões
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24/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717690-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HERMES AUGUSTO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA PATRICIA SIQUEIRA BARCELOS BORGES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de óbito de ID 223123068 o autor Hermes Augusto Borges faleceu.
Foi demonstrado que o inventário da parte falecida está em processamento no Cartório do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.
Comprovado que Carla Patrícia Siqueira Barcelos Borges foi nomeada inventariante.
Determino a sucessão da parte falecida pelo seu Espólio, representado pelo inventariante.
Anote-se.
Nos termos da decisão ID 229231771, o pedido de emenda ID 223118335 somente será aceito se a parte ré anuir, posto que já houve citação.
Dessa forma, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da concordância acerca do pedido de emenda apresentado ao ID 223118335.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:55
Outras decisões
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO BORGES em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA DISTRITO FEDERAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:19
Outras decisões
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30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717690-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMES AUGUSTO BORGES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiado o cumprimento da liminar.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 dias, contados do deferimento da antecipação de tutela, para aditamento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:03
Outras decisões
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05/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:09
Deferido o pedido de HERMES AUGUSTO BORGES - CPF: *39.***.*81-34 (AUTOR).
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03/12/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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29/11/2024 22:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:01
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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29/11/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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