TJDFT - 0715406-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/08/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 16:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 13:28 Processo Desarquivado 
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                                            26/06/2025 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 15:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/06/2025 15:19 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2025 15:18 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            26/06/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 03:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 19:15 Expedição de Ofício. 
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                                            19/05/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2025 02:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:32 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 12:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/04/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:59 Rejeitada a denúncia 
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                                            19/03/2025 20:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            18/03/2025 09:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/03/2025 02:29 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 15:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715406-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos ÀS PARTES para requererem o que entenderem de Direito.
 
 Certifico que, nesta data, junto aos autos INFORMAÇÃO PERICIAL Nº 2073/2025-II.
 
 BRASÍLIA/ DF, 14 de março de 2025.
 
 ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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                                            14/03/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 18:01 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/02/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 19:52 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 03:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 19:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            13/01/2025 19:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2025 21:07 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2025 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2025 20:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            12/01/2025 20:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/01/2025 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:44 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/12/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 10:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/12/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 15:53 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            18/12/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            18/12/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 08:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715406-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão apresentado por THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS, denunciada pela suposta prática do crime descrito no artigo 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, sob o argumento de que a sua irmã, Herica Artiagas, seria a verdadeira autora do crime apurado nestes autos e, por ocasião do flagrante, teria fornecido identidade falsa para se passar por Thamires Ferreira.
 
 Instado, o MP oficiou favoravelmente ao pedido de revogação da prisão da Requerente.
 
 Decido.
 
 Efetivamente, emerge dos autos que a Autora do crime investigado nestes autos foi presa em flagrante no dia 10/05/2021 pela prática, em tese, do crime descrito no art. 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.
 
 Ao ser apresentada na audiência de custódia, a Autuada obteve liberdade provisória para responder ao feito.
 
 Conforme consta na ocorrência juntada pelo Ministério Público (ID n. 220951130), dois dias após a audiência de custódia realizada nestes autos, érica Ferreira Artiagas foi presa em cumprimento a mandado de prisão preventiva, momento em que tentou se identificar como Thamires Ferreira Artigas.
 
 Segundo assinalado na ocorrência, a 3ª Delegacia tinha conhecimento da existência de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de Hérica Ferreira Artiagas e suspeitava que Herica estava se identificando com Thamires Ferreira Artiagas, sua irmã, a fim de evitar a sua prisão.
 
 Nesse cenário, a PCDF oficiou ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas solicitando os dados qualificativos de Hérica Ferreira com o intuito de confrontar as informações, o que, após realizado, concluiu que a pessoa identificada como Thamires Ferreira Artigas nos APFs APF n° 77/2021-3ªDP – Furto em Comércio; APF n° 395/2020-5ªDP - Tráfico de Drogas; APF n° 309/2021-12ªDP - Tráfico de Drogas e APF n° 397/2021-2ªDP Tráfico de Drogas; na verdade, era Hérica Ferreira Artiagas.
 
 Além disso, Herica também teria se identificado como Helen Sandra Pereira da Silva no APF nº 265/2018 -12ªDP.
 
 Portanto, tenho que as alegações da Defesa se revestem de verossimilhança, pois se tem a comprovação de que, no ano de 2021, Hérica se utilizouda qualificação de Thamires Ferreira Artiagas para evitar a sua prisão.
 
 Além disso, há notável diferença no padrão gráfico da assinatura da pessoa presa em flagrante nestes autos, cuja firma foi estampada no documento de ID n. 220940205 e a assinatura contida no documento de Thamires Ferreira Artiagas (ID n. 220940202).
 
 Posto isso, tenho por bem substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, mais precisamente: a) o recolhimento do passaporte da requerente; b) comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; c) proibição de deixar o país; d) obrigação de manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
 
 Ad cautelam, antes do cumprimento do alvará de soltura a Acusada deverá ser citada pessoalmente acerca da denúncia oferecida nestes autos.
 
 No prazo de cinco dias, a Acusada deverá juntar comprovante de endereço aos autos.
 
 Expeça-se carta precatória de mandado de citação a ser cumprida em conjunto com o alvará de soltura.
 
 Intime-se pessoalmente a Autuada das condições impostas.
 
 Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
 
 Expeça-se o competente alvará de soltura.
 
 Intime-se o Ministério Público e a Defesa acerca desta decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 18:11:11.
 
 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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                                            17/12/2024 16:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/12/2024 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 21:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 19:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 19:38 Expedição de Carta. 
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                                            16/12/2024 19:35 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            16/12/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 18:49 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de ausentar do País 
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                                            16/12/2024 18:49 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            16/12/2024 17:58 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado 
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                                            16/12/2024 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            15/12/2024 19:48 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2024 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            15/12/2024 18:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/12/2024 18:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/12/2024 14:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/12/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2024 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO 
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                                            15/12/2024 13:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/03/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2023 18:40 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2023 18:40 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo 
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                                            14/08/2023 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            06/06/2023 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 12:59 Expedição de Ofício. 
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                                            09/09/2022 22:40 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            09/09/2022 22:39 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            28/06/2022 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2022 14:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/03/2022 14:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/03/2022 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 19:49 Expedição de Mandado de Prisão preventiva. 
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                                            08/03/2022 16:48 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            07/03/2022 21:23 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2022 21:23 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            18/02/2022 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            10/02/2022 17:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/02/2022 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2021 00:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59. 
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                                            23/11/2021 02:50 Publicado Edital em 22/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            16/11/2021 12:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/11/2021 13:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/11/2021 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 20:35 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2021 20:35 Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo. 
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                                            21/10/2021 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            20/10/2021 11:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/10/2021 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2021 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2021 10:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2021 12:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/09/2021 15:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/09/2021 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2021 10:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/08/2021 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2021 19:52 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2021 19:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            31/07/2021 02:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            29/07/2021 11:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/07/2021 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2021 02:28 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/07/2021 02:28 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/07/2021 02:28 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/07/2021 02:28 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            23/07/2021 11:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2021 14:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59. 
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                                            14/07/2021 13:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/07/2021 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 16:52 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2021 16:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/06/2021 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            16/06/2021 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2021 11:45 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 
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                                            14/06/2021 14:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/06/2021 18:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/06/2021 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2021 10:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2021 17:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/05/2021 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2021 12:06 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            12/05/2021 17:20 Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 3ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência) 
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                                            12/05/2021 17:20 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            12/05/2021 12:16 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            12/05/2021 09:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/05/2021 17:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/05/2021 14:35 Audiência Custódia realizada em/para 11/05/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia. 
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                                            11/05/2021 14:35 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            11/05/2021 14:35 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            11/05/2021 09:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/05/2021 07:49 Audiência Custódia designada em/para 11/05/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia. 
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                                            11/05/2021 07:48 Juntada de laudo 
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                                            11/05/2021 04:24 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            10/05/2021 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2021 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2021 22:07 Remetidos os Autos da(o) 3 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência) 
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                                            10/05/2021 22:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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