TJDFT - 0707253-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA NILZA BATISTA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707253-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NILZA BATISTA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO A parte exequente requer expedição de novo alvará ID 153818135.
Alega que o alvará encontra-se vencido.
DEFIRO o pedido, tendo em vista que o mencionado alvará foi expedido em março do corrente ano Após a expedição, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Atente-se o credor ao fato de que deverá promover o levantamento do valor no prazo de 30 dias da expedição do alvará conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de registro de ciência ou decurso de prazo: (i) cancele-se o alvará ID 153818135; (ii) expeça-se alvará, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ 04.***.***/0001-63, da importância de R$ 1.059,63 depositada na conta judicial nº 1250079540 do BRB.
Após a expedição, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:48
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:06
Outras decisões
-
06/03/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 19:04
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:58
Outras decisões
-
08/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:41
Deferido o pedido de MARIA NILZA BATISTA SILVA - CPF: *28.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:31
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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