TJDFT - 0802869-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:25
Outras decisões
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dou provimento em parte aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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