TJDFT - 0737820-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:14
Outras decisões
-
25/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HUENDER LUCAS FARIAS DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de HUENDER LUCAS FARIAS DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HUENDER LUCAS FARIAS DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:11
Outras decisões
-
22/01/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0737820-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUENDER LUCAS FARIAS DE SOUSA REQUERIDO: ROGERIO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Emende-se a inicial para trazer expresso no pedido "c" o valor pretendido, em reais, com observância dos parâmetros estabelecidos na norma mencionada.
Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:46
Declarada incompetência
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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