TJDFT - 0700756-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:28
Expedição de Autorização.
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:08
Outras decisões
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11/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:26:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/01/2025 21:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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