TJDFT - 0716719-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Decido.
Determino a conversão do julgamento em diligência, diante da necessidade de melhor elucidação de alguns fatos relevantes à causa, mediante produção de prova documental.
Intime-se a parte ré para que junte aos autos cópia integral do contrato firmado com a autora e, se for o caso, comprove que houve a devida comunicação prévia à consumidora, nos termos da Resolução CMN nº 5.037/2022, no momento da celebração do contrato.
Intime-se, igualmente, a parte autora para que esclareça e comprove a data em que teria ocorrido a inscrição de seu nome, pela ré, no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Ressalto que o documento de Id. nº 217741921, página 2, informa que o relatório foi gerado em 18/07/2024.
Caso a data da inscrição seja anterior, a autora deverá apresentar prova documental idônea que ateste tal circunstância.
Prazo: 15 dias. -
17/07/2025 12:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:11
Outras decisões
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16/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:50
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716719-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA MARIA DA COSTA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A autora deverá se manifestar, especificamente, sobre o pedido de alteração do polo passivo formulado na contestação, na forma do art. 338 do CPC.
O ITAU UNIBANCO S.A. pede a alteração para BANCO ITAUCARD S.A.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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30/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716719-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA MARIA DA COSTA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ITAU UNIBANCO S.A.(CPF:60.***.***/0001-04); Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
FABIANA MARIA DA COSTA ajuíza ação contra ITAU UNIBANCO S.A.
A autora questiona a inscrição de dívida em cadastro do Banco Central.
Pede, em antecipação de tutela, que seja retirada do cadastro.
A análise da tutela de urgência não dispensa a manifestação da parte contrária, haja vista a ausência de elementos que corroborem a alegação de inexistência de contrato entre as partes.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho, DF, 9 de dezembro de 2024 18:27:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:30
Outras decisões
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09/12/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA MARIA DA COSTA - CPF: *15.***.*19-00 (REQUERENTE).
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26/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:13
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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