TJDFT - 0702058-41.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
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11/09/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
-
11/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDEIR MOREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOREIRA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702058-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCUS VINICIUS MOREIRA RODRIGUES RECORRIDO: VALDEIR MOREIRA DOS SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À vista dos documentos de ID 75333814, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido.
Concluída a atualização do cadastro, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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23/08/2025 10:01
Concedida a Gratuita de Justiça a MARCUS VINICIUS MOREIRA RODRIGUES - CPF: *39.***.*24-34 (RECORRENTE).
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21/08/2025 20:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/08/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:40
Recebidos os autos
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20/08/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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