TJDFT - 0721916-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721916-86.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 07:23:29.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721916-86.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 22:17:47.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Publicado Citação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:49
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721916-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a decisão de emenda (ID.220520909) não foi integralmente cumprida.
Insta aclarar que a parte deveria trazer nova petição inicial, onde constasse corretamente o polo passivo e os pedidos referentes a cada um dos réus e não apenas a correção da peça anterior.
Assim, intime-se a parte requerente a cumprir a presente decisão.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Persistindo o descumprimento da decisão de emenda, retornem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:01:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721916-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para incluir o banco fiduciante DIBENS LEASING S/A ARR MERCANTIL (CNPJ: 65.***.***/0001-73), proprietário registral do veículo mencionado na inicial no polo passivo da ação.
Deve, também, retificar o valor da causa, o qual deve considerar os valores atualizados de todos os débitos vinculados ao veículo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:19:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/12/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/12/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:40
Declarada incompetência
-
09/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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