TJDFT - 0732515-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
09/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:04
Outras decisões
-
04/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732515-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI DA CUNHA LIMA PEREIRA, MARIA DE LOURDES CUNHA BARBOSA, AMADEUS DA CUNHA LIMA, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, LUCIENE DA CUNHA SALES, TEREZINHA DA CUNHA SOUSA, KEILA MENDES LIMA, DEIVIS MENDES LIMA, DARIO MENDES LIMA, NATHALIA DA CUNHA RODRIGUES, GUILHERME DA CUNHA SOUSA, FRANCISCO JOSE LANDIM DA CUNHA, JEAN LANDIM DA CUNHA, JOSE DA CUNHA LIMA JUNIOR AUTOR: SANDRA LEONE MENDES LIMA REQUERIDO: EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA, EUCLIDES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito de produção de prova oral deduzida pelas partes, consubstanciada na ouvida das testemunhas arroladas na petição de ID 236866141.
Deixo assentado que, segundo a disciplina contida no art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, é ônus do advogado da parte a intimação da testemunha do respectivo rol quanto ao dia, horário e local da audiência, sob pena de presunção de desinteresse na produção do meio de prova, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Oportunamente, designe-se data para que tenha lugar a audiência instrução e julgamento.
Proceda-se às anotações e aos pertinentes atos de comunicação processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:14
Outras decisões
-
20/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:44
Outras decisões
-
13/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SANDRA LEONE MENDES LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732515-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI DA CUNHA LIMA PEREIRA, MARIA DE LOURDES CUNHA BARBOSA, AMADEUS DA CUNHA LIMA, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, LUCIENE DA CUNHA SALES, TEREZINHA DA CUNHA SOUSA, KEILA MENDES LIMA, DEIVIS MENDES LIMA, DARIO MENDES LIMA, NATHALIA DA CUNHA RODRIGUES, GUILHERME DA CUNHA SOUSA, FRANCISCO JOSE LANDIM DA CUNHA, JEAN LANDIM DA CUNHA, JOSE DA CUNHA LIMA JUNIOR REQUERIDO: EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA, EUCLIDES LIMA DE OLIVEIRA, SANDRA LEONE MENDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a correção do polo passivo, com a exclusão da requerente Sandra Leone Mendes Lima da condição de ré, passando a figurar no polo ativo da demanda, conforme o pedido de aditamento requerido anteriormente ao oferecimento da contestação (ID 220077083). À secretaria da vara para proceder à retificação dos registros do processo, assegurando a correta identificação das partes.
Feito, intimem-se as autoras para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações ulteriores.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:27
Outras decisões
-
20/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732515-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI DA CUNHA LIMA PEREIRA, MARIA DE LOURDES CUNHA BARBOSA, AMADEUS DA CUNHA LIMA, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, LUCIENE DA CUNHA SALES, TEREZINHA DA CUNHA SOUSA, KEILA MENDES LIMA, DEIVIS MENDES LIMA, DARIO MENDES LIMA, NATHALIA DA CUNHA RODRIGUES, GUILHERME DA CUNHA SOUSA, FRANCISCO JOSE LANDIM DA CUNHA, JEAN LANDIM DA CUNHA, JOSE DA CUNHA LIMA JUNIOR REQUERIDO: EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA, EUCLIDES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial de ID 220077083, para fins de inclusão no polo passivo da relação processual da pessoa de SANDRA LEONE MENDES LIMA, brasileira, solteira, inscrita no RG nº 3.820.069 SSP/DF e CPF nº *15.***.*58-71, residente e domiciliada na QI 05, Lote 08/13, Bloco A, Ap. 401, Ed.
Contemporâneo, Taguatinga-DF, CEP: 72.135- 05.
Anote-se.
Em seguida citem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:22
Outras decisões
-
16/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:34
Declarada incompetência
-
25/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/11/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:14
Declarada incompetência
-
18/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/10/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:51
Declarada incompetência
-
19/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700709-48.2025.8.07.0001
Nayara Jarvis Tome
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Karina Cesar da Silveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 14:01
Processo nº 0700709-48.2025.8.07.0001
Paulo Henrique Alves de Siqueira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Karina Cesar da Silveira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 11:51
Processo nº 0728541-72.2024.8.07.0007
Carlos Roberto Vieira de Souza Dias
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Saimon da Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 15:36
Processo nº 0710213-94.2024.8.07.0007
Lucio do Nascimento Aragao
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 15:41
Processo nº 0724554-28.2024.8.07.0007
Tassiana Layla Franca Mercaldo
Soares Imoveis LTDA - ME
Advogado: Tassiana Layla Franca Mercaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:55