TJDFT - 0714453-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714453-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA ROSA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ORLANDO PEREIRA DA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID(s) retro foram devolvidos sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, considerando que foram realizadas diligências nos endereços constantes das pesquisas de endereço dos sistemas judiciais disponíveis (ID 240759075), bem como nos endereços constantes do banco de dados do PJe e do Banco de Diligências do TJDFT - BANDI, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte Executada e/ou quanto ao interesse, em sendo o caso, da realização da citação por edital, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Nome: JOSE ORLANDO PEREIRA DA TRINDADE Endereço: Quadra 24, 03, lote 06, Park das Águas Bonitas II, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72914-439 Defiro a gratuidade da justiça postulada pela autora.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 19 de dezembro de 2024, 16:43:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/01/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ROSA DA SILVA - CPF: *14.***.*96-72 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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