TJDFT - 0716154-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:37
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DELICE DOS SANTOS ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE DA ROCHA REU: DELICE DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: DELICE DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA ANDRÉ FERNAND DIAS DE SOUZA NERES ajuizou ação declaratória em face de Espólio de ANTÔNIO JOSÉ DA ROCHA e DELICE DOS SANTOS ROCHA, partes qualificadas nos autos.
Afirma que no dia 17 de março do ano de 2006, o autor celebrou contrato de CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES com ANTÔNIO JOSÉ DA ROCHA (falecido em 01/06/2015) e sua esposa DELICE DOS SANTOS ROCHA, referente aos direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Fazenda Tabuleiro da Cruz Codemin, município de Niquelândia-GO, Km 30, Serra da mesa, medindo aproximadamente 130.000 m² e que, após o pagamento de quase a totalidade do preço, soube da desapropriação da área, para formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica da Serra da Mesa, encontrando-se atualmente o terreno completamente alagado.
Afirma que o decreto de desapropriação é de 1989 e que os réus tinham ciência da situação e agiram de má-fé, tendo, ainda, protestado e executado nota promissória assinada pelo autor, processo n.0015782-11.2010.8.07.0007.
Defende a nulidade do negócio jurídico, cuja declaração não se sujeita a prazo prescricional.
Requer a declaração da nulidade do negócio jurídico, assim como da inexequibilidade da nota promissória, no valor de 30 mil reais e a extinção do processo de execução n. 0015782-11.2010.8.07.0007 - Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Os réus, citados por edital, apresentaram contestação por intermédio da Curadoria Especial, sob a forma de negativa geral.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Em consulta os autos do processo nº 0015782-11.2010.8.07.0007, da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, verifica-se que foi proferida sentença no dia 12 de agosto de 2024, em que houve o reconhecimento da prescrição intercorrente.
A sentença transitou em julgado em 6 de setembro de 2024.
Ora, o intuito do autor era a extinção do feito executivo, o que já aconteceu.
Assim, há que se reconhecer a perda superveniente do objeto da presente ação.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 09:35:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE DA ROCHA REU: DELICE DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: DELICE DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 00:41:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 22:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:41
Outras decisões
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19/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DELICE DOS SANTOS ROCHA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 29/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:48
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES - CPF/CNPJ: *01.***.*88-64, contra REQUERIDO: ANTONIO JOSE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *22.***.*00-49 (espolio de) com representante legal DELICE DOS SANTOS ROCHA - CPF/CNPJ: *40.***.*56-72 e DELICE DOS SANTOS ROCHA - CPF/CNPJ: *40.***.*56-72, Objeto: Citação de ANTONIO JOSE DA ROCHA (CPF: *22.***.*00-49) (espolio de) com representante legal DELICE DOS SANTOS ROCHA (CPF: *40.***.*56-72) e DELICE DOS SANTOS ROCHA (CPF: *40.***.*56-72); , que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 12:40:35.
Eu,DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/04/2024 12:42
Expedição de Edital.
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31/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:59
Outras decisões
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27/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE DA ROCHA REU: DELICE DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: DELICE DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a Carta Precatória, sem cumprimento/diligência infrutífera.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
15/02/2024 20:36
Expedição de Carta.
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15/02/2024 19:18
Desentranhado o documento
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15/02/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 19:17
Desentranhado o documento
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06/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:56
Outras decisões
-
05/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:45
Outras decisões
-
30/01/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716154-54.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
16/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:43
Outras decisões
-
05/12/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Outras decisões
-
30/08/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716154-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE DA ROCHA REU: DELICE DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: DELICE DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos Autores o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento à certidão de ID 167152604. -
03/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:57
Outras decisões
-
03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 31/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2023 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2023 06:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 01:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2022 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 22:36
Recebidos os autos
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17/09/2022 22:36
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2022 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/09/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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