TJDFT - 0700070-97.2025.8.07.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:21
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor (id 241651352), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ DESPACHO Firmo a competência.
Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/06/2025 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:42
Declarada incompetência
-
26/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:19
Juntada de intimação
-
20/03/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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20/03/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 02:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/03/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2025 19:14:06. -
15/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:17
Deferido o pedido de DEBORA SILVA BRASILEIRO - CPF: *68.***.*07-53 (REQUERENTE).
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13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/01/2025 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ DECISÃO 1.
Defiro a tramitação prioritária do processo em razão da idade da autora. 2.
Esclareça a autora o motivo do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária na medida em que se trata de ação de cobrança e, regra geral, o foro competente é o domicílio do réu (Lei 9099/95, art. 4º, I) Prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2025 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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