TJDFT - 0717665-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL MOURA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
19/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL MOURA CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL MOURA CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/09/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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