TJDFT - 0707187-20.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707187-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EM APURAÇÃO: GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:14
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/01/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA ASSUNCAO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 22:11
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:58
Homologada a Transação Penal
-
19/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 10:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
18/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/05/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:35
Recebidos os autos
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11/05/2022 15:35
Determinado o arquivamento
-
11/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
10/05/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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