TJDFT - 0735590-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARILENE BARBOSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARILENE BARBOSA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0735590-85.2024.8.07.0001, movida por BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00) contra MARILENE BARBOSA DA SILVA (CPF: *43.***.*42-15), sendo o presente para CITAR: MARILENE BARBOSA DA SILVA (CPF: *43.***.*42-15), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 141.664,72 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 208917938: "O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 18:05:21.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
25/11/2024 13:13
Expedição de Edital.
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19/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 19:23
Mandado devolvido redistribuido
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08/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:25
Outras decisões
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23/08/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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