TJDFT - 0736841-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736841-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO REQUERIDO: IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Expeça a Certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022), intime-se o advogado dativo da expedição e proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso.
Após, intimem-se as PARTES quanto ao retorno dos autos.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 16:26:35. -
26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736841-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO REQUERIDO: IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA DECISÃO No caso dos autos, a parte ré requer a nomeação de advogado dativo (ID. 232220581) para recorrer da sentença de ID. 231503846.
Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte ré, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio o advogado doutor YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, 80546 OAB/DF, para interpor Recurso Inominado em favor da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio ou recusada a nomeação, dê-se baixa em relação ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte ré para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ceilândia/DF, 14 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:16
Deferido o pedido de IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *11.***.*07-04 (REQUERIDO).
-
14/04/2025 15:16
Nomeado defensor dativo
-
11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/04/2025 22:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/03/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:01
Indeferido o pedido de IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *11.***.*07-04 (REQUERIDO)
-
18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/03/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:13
Juntada de ressalva
-
07/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:49
Deferido o pedido de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO - CPF: *84.***.*77-91 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/03/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 06/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736841-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO REQUERIDO: IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 06/03/2025 14:00 SALA 31 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-31-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025.
EDILMA MARTINS DA SILVA RESENDE BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2025 18:20:27. -
26/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 16:46
Juntada de ressalva
-
19/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:42
Deferido o pedido de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO - CPF: *84.***.*77-91 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/02/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO em 22/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736841-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO REQUERIDO: IVONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA DE AQUINO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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