TJDFT - 0708447-74.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I EXECUTADO: ROSANA DE SOUZA CORREIA SENTENÇA Acolho os embargos de ID 222509193 de modo a fazer incluir na sentença embargada o seguinte parágrafo: "A exigibilidade das custas processuais fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao Executado (art. 98, §§2º e 3º, do CPC)." Mantenho inalterados os demais trechos da sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 19:01:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I EXECUTADO: ROSANA DE SOUZA CORREIA SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 14:39:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/01/2025 19:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1183
-
14/01/2025 19:43
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 19:43
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1183
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29/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 14:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1183
-
20/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I EXECUTADO: ROSANA DE SOUZA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito em razão do julgamento do Tema Repetitivo nº. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça.
Suspenda-se a hasta pública designada.
Comunique ao NULEJ. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 18:27:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1183
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16/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 02:30
Publicado Edital em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Autor(es): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I - CNPJ: 26.***.***/0001-94 Advogado(s): MARIANE NOGUEIRA MOREIRA REIS - OAB DF 54817; JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOUSA REITTER - OAB DF 53586 Réu(s): ROSANA DE SOUZA CORREIA - CPF: *49.***.*00-25 Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília- DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/10/2024, às 13h10min., aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/10/2024, às 13h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o apartamento residencial nº 604, situado na Rua 04, Chácara 25, Lote 03, Ed.
Cristal, na Colônia Agrícola Samambaia, Brasília-DF., com 45 mts2 (quarenta e cinco metros quadrados) de área privativa.
Trata-se de um apartamento para uso residencial.
Com construção voltada para o nascente.
O imóvel avaliando possui estrutura geral em alvenaria, está no último andar do prédio, piso cerâmico, padrão de acabamento muito simples, contendo: a) dois quartos; b) uma sala; c) um banheiro; d) uma cozinha.
Rua larga, toda asfaltada e já com rede de esgoto.
A 1.000 mts da EPTG – entrada pela antiga Faculdade Mauá.
Trata-se de região inserida na malha urbana da Região Administrativa de Vicente Pires, com infraestrutura em desenvolvimento, ocupação mista irregular - comercial/residencial (multifamiliar), com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acessos, estando localizada próxima à antiga Faculdade Mauá – entrada pela Rua 04-C, próxima da Casa do Governador e do Viaduto Israel Pinheiro, via EPTG.
A região é formada por construções de médio padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres, advindos das várias chácaras sediadas na região; o padrão de comércio observado é normal e de pequeno porte, com tipo de comércio local e atratividade média. É dotada de infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, pavimentação asfáltica, transporte coletivo, telefone, TV a cabo, serviços dos correios e serviços de limpeza pública, rede de esgoto, postos de saúde e bancos (só correspondente bancário – conveniência do BRB). (Laudo de Avaliação de 15/05/2024 ID 197109610.) Inscrição do lote nº: 50192108 informado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Fiel Depositário: Rosana de Souza Correia (ID 71662936) Contato com Dra.
Mariane Nogueira Moreira Reis Telefone: (61) 98221-2854 AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo e Avaliação (ID 197109610). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC):Não consta dos autos matrícula do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP do lote, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 29.866,41 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) atualizado até 30/04/2024(ID 197387095) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
Decisão ID 198388228 Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito -
28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Edital.
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28/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Autor(es): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I Réu(s): ROSANA DE SOUZA CORREIA 1º PREGÃO Data e hora: 07/10/2024 13:10 2º PREGÃO Data e hora: 10/10/2024 13:10 Local: www.multleiloes.com Documento datado e assinado eletronicamente Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:40
Outras decisões
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:26
Outras decisões
-
12/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:19
Outras decisões
-
25/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I EXECUTADO: ROSANA DE SOUZA CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA DE SOUZA CORREIA - CPF: *49.***.*00-25 (EXECUTADO).
-
26/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Outras decisões
-
03/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que informe o endereço e contato telefônico (whatsapp) atualizados da Executada de modo a possibilitar a intimação e o prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se pessoalmente a Executada, preferencialmente via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 270, caput, do CPC), para manifestar-se acerca do eventual inadimplemento ao acordo entabulado com o Exequente.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 09:45:41. -
03/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:05
Outras decisões
-
31/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:26
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:32
Homologada a Transação
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
30/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 21:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Edital em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Edital em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 09:12
Expedição de Edital.
-
10/12/2020 23:34
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
15/11/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 12:26
Expedição de Termo.
-
04/09/2020 20:20
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 22:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/08/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2020 13:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/06/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 22:58
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/04/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
01/04/2020 15:48
Transitado em Julgado em 11/03/2020
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTAL I em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:23
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
23/01/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 14:47
Publicado Sentença em 23/01/2020.
-
23/01/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:52
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2019 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2019 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2019 07:50
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:46
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA CORREIA em 25/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:10
Publicado Edital em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:57
Expedição de Edital.
-
20/05/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 03:10
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 19:30
Recebidos os autos
-
18/09/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2018 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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