TJDFT - 0750901-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            10/09/2025 18:05 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/09/2025 07:13 Processo Desarquivado 
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                                            09/09/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 19:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 04:48 Processo Desarquivado 
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                                            04/09/2025 11:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/01/2025 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 12:26 Transitado em Julgado em 13/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:42 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            16/01/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750901-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: MAYRA RESENDE COSTA ALMEIDA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 221727588.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC).
 
 Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, DF, 10 de janeiro de 2025, 18:52:55.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:54 Homologada a Transação 
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                                            02/01/2025 20:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            27/12/2024 05:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/12/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/11/2024 20:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2024 20:57 Expedição de Mandado. 
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                                            22/11/2024 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 13:09 Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (AUTOR). 
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                                            21/11/2024 16:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/11/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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