TJDFT - 0716690-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES BATISTA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES BATISTA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/02/2025 00:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716690-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES BATISTA REQUERIDO: FREE GROUP DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que a parte autora narra em sua inicial que parte dos serviços foram realizados, restando tão apenas “1) Testeira do telhado - fechamento interno nas laterais das janelas com ACM e dar acabamento interno em toda a testeira e finalizar pingadeira do rufo; 2) Testeira do Pergolado: Instalação de braças nas laterais e dar acabamentos; 3) Testeira do portão e jardim: instalação da placa na coluna e alinhamento na parte de cima do portão e acabamento e limpeza geral”, deverá, no prazo de 15 dias, emendar sua inicial e esclarecer precisa e objetivamente sua pretensão na rescisão integral do contrato, visto que, aparentemente, a cota parte cumprida não poderá ser desfeita, nos termos do art. 475 do Código Civil.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito. -
07/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/12/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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