TJDFT - 0711407-38.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711407-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Ao ID 223507302, julgou-se procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo objeto desta ação (nº 0080097717), devendo a requerida promover o cancelamento dos descontos vinculados ao benefício previdenciário da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença; b) condenar a requerida a restituir de forma simples todos os descontos efetivados com fundamento no contrato objeto desta ação, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir de cada desconto e com juros de mora mensais a contar da citação, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, autorizada a compensação do saldo de R$ 219,34 que efetivamente remanesceu na conta da autora em decorrência do empréstimo nulo.
A ré apresentou recurso inominado e a autora, contrarrazões.
O acórdão de ID 242909346 manteve a sentença e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 600,00.
Em 23/07/2025, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença (ID 243810872).
A contadoria apurou o débito total de R$ 7.967,55, já incluindo os honorários sucumbenciais (ID 244557902).
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 246661621), entendendo serem devidos apenas R$ 1.246,27.
A autora se manifestou ao ID 247081811.
DECIDO.
A executada alega excesso na execução, argumentando que a quantia devida seria de R$ 1.246,27.
Os cálculos realizados pela Contadoria estão em estrita consonância com a sentença prolatada e com o acórdão de ID 242909346.
REJEITO, assim, a presente impugnação.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:46
Indeferido o pedido de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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22/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/07/2025 00:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:35
em cooperação judiciária
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17/07/2025 17:35
Outras decisões
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16/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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01/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:15
Nomeado advogado voluntário
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28/02/2025 19:15
Deferido o pedido de SIRLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*00-04 (REQUERENTE).
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28/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:05
Nomeado advogado voluntário
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25/02/2025 18:05
Deferido o pedido de SIRLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*00-04 (REQUERENTE).
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25/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/01/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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04/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:05
Outras decisões
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31/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIRLENE FERREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIRLENE FERREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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30/09/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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29/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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