TJDFT - 0719036-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAMILA NOEMI ALVES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/02/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:39
Outras decisões
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 17:52
Decorrido prazo de CAMILA NOEMI ALVES DA SILVA - CPF: *45.***.*42-90 (AUTOR) em 28/01/2025.
-
24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CAMILA NOEMI ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719036-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA NOEMI ALVES DA SILVA REU: SAVI COSMETICOS LTDA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:56
Outras decisões
-
10/01/2025 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719036-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA NOEMI ALVES DA SILVA REU: SAVI COSMETICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência (emitido em até 90 dias) em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/12/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717763-43.2024.8.07.0007
Joao Vitor Rodrigues de Souza
Know How Seguros e Servicos Imobiliarios...
Advogado: Arcentik Poulizektd Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 14:50
Processo nº 0754210-48.2024.8.07.0001
Welber Pinto de Carvalho
Jiangang Feng Tecnologia e Intermediacoe...
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:47
Processo nº 0700084-96.2025.8.07.0006
Rebeca Lauar Chaves
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Saimon da Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 10:54
Processo nº 0750153-84.2024.8.07.0001
Wanderson Ferreira Correia
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tatiana Coelho Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:47
Processo nº 0750153-84.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Wanderson Ferreira Correia
Advogado: Deisemir Costa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:04