TJDFT - 0709496-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 04:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 04:19
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/04/2024 04:16
Juntada de Certidão
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12/04/2024 04:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 04:14
Desentranhado o documento
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27/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:08
Outras decisões
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24/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 07:37
Expedição de Termo.
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09/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:01
Outras decisões
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS MAGNO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Intime-se o Exequente para que junte aos autos matrícula atualizada do imóvel que busca penhorar.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 10:15:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:31
Outras decisões
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26/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS MAGNO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD também restou infrutífera, pois constam restrições sobre o veículo do executado, conforme tela a seguir: De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
21/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS MAGNO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 11:42:13. -
03/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:20
Outras decisões
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02/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CELIO ANTERO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:32
Outras decisões
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26/06/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/05/2023 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/05/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 21:32
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:32
Declarada incompetência
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19/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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