TJDFT - 0713090-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de THIAGO MARIANO DAMASCENO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de TIM S A em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713090-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO MARIANO DAMASCENO REQUERIDO: TIM S A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora comunicou que sua Advogada está em período gestacional avançado (38 semanas) e que se encontra apta a usufruir da licença-maternidade, tendo pugnado pela suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, o que não encontra campo profícuo para prosperar.
Destarte, o processo/procedimento nos Juizados Especiais orientar-se-á por vários critérios (art. 2º, Lei 9.099/95), dentre os quais o da celeridade, e diante da situação descortinada, o arquivamento dos autos é medida imperiosa, especialmente porque não redunda em nenhum prejuízo para a parte, que pode AJUIZAR NOVAMENTE a ação após o decurso da situação mencionada e "restabelecimento" da Dra.
Advogada, caso queira.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95).
No mais, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO.
Após, em atenção ao disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/08/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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