TJDFT - 0741863-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:39
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741863-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de repetição do pedido formulado na petição de id. 221476421, já analisado e indeferido, conforme decisão de id. 222418405.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de expedição de ofício à CAGED.
Quanto ao pedido de pesquisa e bloqueio de valores perante os facilitadores de pagamentos quais sejam, PagSeguro; PayPal; Mercado Pago; Moip; Pic Pay entre outros facilitadores em nome do executado, o credor não apresentou lastro probatório mínimo de que a parte, pessoa física, receba quaisquer tipo de valores de empresas de intermediação de pagamentos on-line.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para movimentação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:53
Outras decisões
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:20
Outras decisões
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:20
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:38
Outras decisões
-
25/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:07
Outras decisões
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741863-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do credor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:56
Outras decisões
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741863-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 223860116.
Expeça-se ofício único para as empresas indicadas pelo exequente para que informe a este Juízo acerca da existência de cota de consórcio em nome do executado.
Esclareço que o envio dos expedientes é de responsabilidade do interessado.
Caso as respostas sejam negativas, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:27
Outras decisões
-
07/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:18
Outras decisões
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741863-51.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 216079883.
Brasília/DF, 26/11/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:29
Outras decisões
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:37
Outras decisões
-
03/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:12
Outras decisões
-
01/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:30
Outras decisões
-
09/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:55
Outras decisões
-
14/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:54
Outras decisões
-
18/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:29
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:36
Outras decisões
-
09/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAETANO VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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