TJDFT - 0703809-13.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:55
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703809-13.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: ANNA PAULA AMARAL BATISTA MENDONCA, PAULO HENRIQUE MENDONCA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que seguem em anexo espelhos de consultas realizadas no sistema RENAJUD, ambas com resultados negativos.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar bens penhoráveis ou outros meios visando ao prosseguimento da execução, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, tudo nos termos da decisão de ID 170602779.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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31/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703809-13.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: ANNA PAULA AMARAL BATISTA MENDONCA, PAULO HENRIQUE MENDONCA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicação de bens passíveis a penhora ou outros meios que permitam o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 167318939.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
23/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703809-13.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: VALDECIR BORTOLINI Polo Passivo: ANNA PAULA AMARAL BATISTA MENDONCA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VALDECIR BORTOLINI em desfavor de ANNA PAULA AMARAL BATISTA MENDONCA e PAULO HENRIQUE MENDONCA CARDOSO, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme documento de ID 155302885. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Tendo em vista que a parte executada foi intimada para oferecer impugnação e permaneceu inerte (ID 156968239), intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo as informações, expeça-se o alvará respectivo.
Na sequência, atualize-se o débito, descontando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Ultimadas as diligências, intime-se a parte exequente para indicação de bens passíveis a penhora ou outros meios que permitam o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo indicação ou ante a ausência de novos pedidos, encerrado o prazo, volvam-me os autos conclusos para extinção.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
02/08/2023 22:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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08/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 14:04
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2022 20:28
Recebidos os autos
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23/09/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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23/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 14:11
Recebidos os autos
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15/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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12/09/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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