TJDFT - 0757238-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os Réus, solidariamente, a efetuar o pagamento das cotas condominiais e dos tributos (IPTU/TLP) relacionados na inicial bem como as parcelas vincendas até o transito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00.
Persistindo o inadimplemento, a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos.
Fica resolvido o mérito nos termos do art. 924, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/09/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALQUIRIO CAVALCANTE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CELIA MENEZES MENDES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757238-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOLINO CARLOS REU: MARCIA MARIA SILVA SANTOS, ANA CELIA MENEZES MENDES, IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA, VALQUIRIO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por DEOLINO CARLOS em desfavor de MARCIA MARIA SILVA SANTOS e seus fiadores ANA CELIA MENEZES MENDES, IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA e VALQUIRIO CAVALCANTE, já qualificados.
O autor alega que celebrou contrato de locação com a primeira requerida, tendo a Ré deixado de adimplir valores referentes a cotas condominiais e IPTU/TLP do ano de 2024 referentes às lojas locadas no montante de R$ 13.737,74 (duzentos e oitenta e três mil e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Os requeridos foram devidamente citados: Iara ID 225364311, Marcia ID 225943346, Valquirio ID 229849658 e Ana Célia 239444252 e não apresentaram resposta - ID 242181871. É o relato.
Decido.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, decreto a revelia dos Requeridos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:58
Decretada a revelia
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04/08/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CELIA MENEZES MENDES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VALQUIRIO CAVALCANTE em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Autor para juntada do seu documento de identificação, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
09/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/12/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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