TJDFT - 0726723-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0726723-85.2024.8.07.0007 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726723-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS REIS, OSVALDO FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DESPACHO Converto o feito em diligência.
A parte autora, em petição de id. 236768800, aduz que o requerido na petição de id. 232659249 fez alegações sem juntar provas.
Verifico que o despacho de id. 235391472 intimou a autora pra se manifestar sobre a petição de id. 232659249, a qual apresenta cálculos do réu, mas foi silente quanto aos documentos juntados com a petição de id. 229027108.
Com o fim regularizar o feito, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o seu inadimplemento dos meses recentes conforme alega a parte autora (id. 236768800), também se manifestando quanto aos documentos que a acompanham.
Em seguida, intime-se a autora para se manifestar sobre eventual nova petição e documentos juntados, bem como sobre os documentos de id. 229027108, também no prazo de 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Advirto que em caso de juntada de novos documentos é ônus da parte justificar a não apresentação no momento oportuno (petição inicial, defesa, ou em especificação de provas. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 14:15:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726723-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS REIS, OSVALDO FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados no Id. 232659249.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 14:29:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:48
Indeferido o pedido de RODRIGO CESAR DE ANGELIS - CPF: *25.***.*16-87 (REQUERIDO)
-
19/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DOS REIS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS REIS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726723-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS REIS, OSVALDO FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 13:49:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:42
Outras decisões
-
28/02/2025 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726723-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:58
Declarada incompetência
-
08/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774994-98.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Lopes Nogueira
Everton Davi Menezes da Silva
Advogado: Deyse Mory Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:43
Processo nº 0018738-54.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Dietriz dos Santos Adjuto
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 04:36
Processo nº 0737841-76.2024.8.07.0001
Jose Celso de Faria
Elizabete dos Santos Torres
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 21:07
Processo nº 0718012-94.2024.8.07.0006
Gislaine Maria de Carvalho Sobrinho
Santos Comercio de Pecas Automotivas Ltd...
Advogado: Claudio Renan Portilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 10:25
Processo nº 0745324-63.2024.8.07.0000
Mykael Ferreira Rodrigues da Silva
Juizo da 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Glauco Pereira dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:36