TJDFT - 0745480-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de comprovante
-
28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:36
Outras decisões
-
20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745480-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: ILARIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745480-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YLM SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ILARIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINO a suspensão do feito até o dia 16/01/2025, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, deverá o autor informar se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, se for o caso.
Vindo aos autos a informação de que o acordo entabulado foi integralmente adimplido, deverá ser expedido alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 216434278) em favor da parte executada, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados nos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/12/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ILARIO PEREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Outras decisões
-
16/08/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:44
Outras decisões
-
26/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ILARIO PEREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:49
Outras decisões
-
15/02/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:42
Declarada incompetência
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13/02/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:01
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/11/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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