TJDFT - 0753276-90.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0753276-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDREIA ALVES NERY, ALESSANDRO ALVES NERY SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Alessandro Alves Nery e Andréia Alves Nery para a retificação dos seguintes assentos: 1.
Nascimento de João Nascimento Almeida Nery, ID 222934734, para constar: 1.1.
Como nome do registrado: João Nascimento Almeida Nery; 1.2.
Como nome da genitora: Vicência Soares Neris de Almeida; 1.3.
Como nome da avó paterna: Maria Marques de Souza; 1.4.
Como nome da avó materna: Ernestina Ferreira Neris. 2.
Casamento de João Nacimento Almeida Nery, ID 219831262, página 3, para constar: 2.1.
Como nome do nubente: João Nascimento Almeida Nery; 2.2.
Como nome da genitora do nubente: Vicência Soares Neris de Almeida; 3. Óbito de João Nacimento Almeida Nery, ID 219831262, página 4, para constar: 3.1.
Como nome do falecido: João Nascimento Almeida Nery; 3.2.
Como nome da genitora: Vicência Soares Neris de Almeida; Informam os requerentes, para tanto, que são filhos de João Nacimento Almeida Nery, falecido em 4/8/2021, e que, em virtude da ação de inventário dos avós, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, processo 0707371-50.2024.8.07.0005, foi identificado erro na grafia no nome do genitor, bem como nos nomes da mãe e das avós, tanto materna quanto paterna.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais dos requerentes, ID 219831261; b) certidões de casamento e de óbito de João Nacimento Almeida Nery, ID 219831262, páginas 3 e 4; c) documentos pessoais de João Nascimento Almeida Nery, ID 219831262, páginas 5 e 6; d) assento de nascimento de João Nascimento Almeida Nery, ID 222934734.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 225232951. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o registro de nascimento de ID 222934734, o genitor dos requerentes foi registrado como João Nascimento Almeida Nery, nascido em 25/12/1958, filho de Cirilo Antunes de Almeida e Vicência Soares Nery, neto paterno de Elizeu José de Almeida e Maria Antunes de França e neto materno de José Soares e Ernestina Pereira Nery.
Na certidão de casamento de ID 219831262, página 3, constou como nome do nubente João Nacimento Almeida Nery, filho de Cirilo Antunes de Almeida e Vicença Soares Nery.
Na certidão de óbito de ID 219831262, página 4, constou como nome do falecido João Nacimento Almeida Nery, filho de Cirilo Antunes de Almeida e Vicença Soares Nery.
No assento de nascimento, o nome foi corretamente grafado como João Nascimento Almeida Nery, ID 222934734.
Nos assentos de casamento e de óbito, ID 219831262, páginas 3 e 4, no entanto, houve claro erro material na grafia do sobrenome “Nascimento”, grafado equivocadamente como “Nacimento”.
Os documentos de ID 219831263, páginas 3/6, confirmam que o nome correto da genitora de João Nascimento Almeida Nery é Vicencia Soares Neris de Almeida, filha de José Antônio Soares e de Ernestina Ferreira Neris.
Embora os requerentes tenham indicado na inicial que o nome correto é “Vicência Soares Neris de Almeida”, observa-se que o prenome “Vicencia” não foi acentuado no registro de óbito e nos documentos pessoais da genitora do falecido.
Os documentos de ID 219831264 comprovam que o nome correto do genitor de João Nascimento Almeida Nery é Cirilo Antunes de Almeida, filho de Elizeu José de Almeida e de Maria Marques de Souza.
Tais informações deverão ser reproduzidas nos assentos de nascimento, de casamento e de óbito de João Nascimento Almeida Nery.
A rigor, o próprio sobrenome “Nery”, que compõe o nome de João Nascimento Almeida Nery, deveria ser retificado para “Neris”, grafia correta do sobrenome da linhagem materna.
No entanto, as peculiaridades do caso possibilitam interpretação mais consentânea com os critérios de razoabilidade.
No registro de nascimento constou equivocadamente “Nery”, o que foi reproduzido em todos os assentos do registrado, bem como nos documentos pessoais, razão pela qual é possível a manutenção.
Sidleide Silva Costa, viúva de João Nascimento Almeida Nery, anuiu com o pedido, ID 224351868.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros ou à ordem pública.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 56 e 109, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de João Nascimento Almeida Nery, ID 222934734, para constar: 1.1.
Como nome da genitora: Vicencia Soares Neris de Almeida; 1.2.
Como nome da avó paterna: Maria Marques de Souza; 1.3.
Como nome da avó materna: Ernestina Ferreira Neris. 2.
Casamento de João Nascimento Almeida Nery, ID 219831262, página 3, para constar: 2.1.
Como nome do nubente: João Nascimento Almeida Nery; 2.2.
Como nome da genitora do nubente: Vicencia Soares Neris de Almeida; 3. Óbito de João Nascimento Almeida Nery, ID 219831262, página 4, para constar: 3.1.
Como nome do falecido: João Nascimento Almeida Nery; 3.2.
Como nome da genitora: Vicencia Soares Neris de Almeida; Os demais dados devem permanecer inalterados.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
18/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sidileide Silva Costa em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0753276-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDREIA ALVES NERY, ALESSANDRO ALVES NERY DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Andreia Alves Nery e Alessandro Alves Nery para retificar os registros de nascimento, casamento e óbito de João Nacimento Almeida Nery.
Informam os requerentes, para tanto, que são filhos de João Nacimento Almeida Nery, falecido em 4/8/2021.
Esclarecem que, em virtude da ação de inventário dos avós, em trâmite na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília, processo 0707371-50.2024.8.07.0005, foi identificado erro na grafia no nome do genitor, bem como nos nomes da mãe e das avós, tanto materna quanto paterna, dele.
Acrescentam que, apesar de o sobrenome da família ser “Neris”, consoante certidão de ID 219831263, página 5, desejam que a grafia do sobrenome “Nery” permaneça no nome do pai, uma vez que ele sempre se identificou com ela ao longo de toda a vida, tendo passado para os filhos.
Dessa forma, pedem as seguintes retificações: 1.
Registro de nascimento de João Nacimento Almeida Nery, para nele fazer constar que: 1.1.
O registrado é João Nascimento Almeida Nery; 1.2.
A genitora é Vicência Soares Neris de Almeida; 1.3.
A avó materna é Ernestina Ferreira Neris; 1.4.
A avó paterna é Maria Marques de Souza; 2.
Registro de casamento João Nacimento Almeida Nery com Sidileide Silva Costa, ID 219831262, página 3, para nele fazer constar que: 2.1.
O nubente é João Nascimento Almeida Nery; 2.2.
A genitora do nubente é Vicência Soares Neris de Almeida; 3.
Registro de óbito de João Nacimento Almeida Nery, ID 219831262, página 4, para nele fazer constar que: 3.1.
O falecido é João Nascimento Almeida Nery; 3.2.
A genitora é Vicência Soares Neris de Almeida.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de casamento da requerente com Thiago Vieira Santana Cardoso, ID 219831261, página 3; b.
Certidão de casamento de Vicência Soares Neris de Almeida com Cirilo Antunes de Almeida, ID 219831264, página 6; c.
Certidão de óbito de Vicência Soares Neris de Almeida, ID 219831263, página 5. d.
Certidão de óbito de Cirilo Antunes de Almeida, ID 219831264, página 5. É o relatório.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos os seguintes documentos: 1.
Cópia do assento (certidão de inteiro teor) de nascimento João Nascimento Almeida Nery.
Ressalte-se que se trata do assento e não da certidão; 2.
Cópia do registro de nascimento ou de casamento de Alessandro Alves Nery; 3.
Declaração de anuência (ciência) de Sidileide Silva Costa, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação, haja vista que é interessada nas retificações dos registros do falecido; 4.
Comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, a fim de que possam ser analisados os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
16/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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