TJDFT - 0754896-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754896-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS REQUERIDO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) movida por AUTOR ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS em face de REQUERIDO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Antes do recebimento da inicial, noticia a parte autora que houve a quitação integral do débito pleiteado nestes autos, dando fim à demanda (ID 221943506).
Assim, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. - Datado e assinado digitalmente - 2 - 32 -
14/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726416-92.2024.8.07.0020
Heline Janaina Maia Macedo
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Jorge da Silva Costa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 19:40
Processo nº 0737900-64.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Opticas Galvao Moura LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:39
Processo nº 0787624-89.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Luiz Pereira Santos Perei...
Claro S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Luiz Pereira Santos Perei...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:57
Processo nº 0787624-89.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Luiz Pereira Santos Perei...
Claro S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Luiz Pereira Santos Perei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:22
Processo nº 0746976-18.2024.8.07.0000
Stella Importacao e Exportacao de Lumina...
Acende Luz Eletrica e Hidraulica Eireli
Advogado: Marcio Louzada Carpena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 13:38