TJDFT - 0703368-17.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa (ID 191256388).
Cumpra-se.
Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (ID 189738299).
Cumpra-se.
Sobre o pedido de reconsideração de penhora de percentual de salário, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Oportunamente, suspenda-se à execução, nos termos da Decisão ID 189738299.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 15:43:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de busca de bens nos sistemas disponíveis a este Juízo as diligências mostraram-se infrutíferas.
No ID 188977412, a parte exequente requer sejam realizadas novas diligências, nos sistemas, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização dos sistemas por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/SP, pelo e.
Min.
Massame Uyeda – DJe de 29/02/2012.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
DEFIRO a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD.
INDEFIRO o pedido de bloqueio da margem consignável da parte executada, haja vista não haver previsão legal para tal fim.
Sobre o pedido de reconsideração de penhora de percentual de salário, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os Autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Publique-se e intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:56:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:20
Outras decisões
-
12/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO o benefício da justiça gratuita deferido à parte executada.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:33:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:47
Outras decisões
-
23/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 178639360, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:23:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
14/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:57
Outras decisões
-
08/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os Autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real da dívida, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (ID 164823611). É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 164823611), sendo que o valor da dívida atualizado até 07/2023 consiste em R$ 11.961,54 (onze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) pagos em excesso.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 18:03:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:26
Outras decisões
-
22/08/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703368-17.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 167068576, no prazo de 5 (cinco). Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023 16:26:43. -
03/08/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:45
Outras decisões
-
16/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:59
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:18
Outras decisões
-
07/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:45
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:32
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:48
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 06:04
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:30
Recebidos os autos
-
15/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2019 09:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 05:11
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 23:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:52
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:40
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:58
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 10:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:17
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 19:31
Recebidos os autos
-
18/09/2018 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2018 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 10:40
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 12:26
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2018 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2018 21:25
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 27/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 05:35
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 10:39
Decorrido prazo de SANDRA GOMES BRASIL DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2018 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2018 02:29
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2018 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/03/2018 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702655-14.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leylane Carla Batista da Silva
Advogado: Antonio Wanderlaan Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 14:44
Processo nº 0706409-22.2023.8.07.0018
Thaisi Alexandre Jorge
Distrito Federal
Advogado: Thaisi Alexandre Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:39
Processo nº 0706389-70.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luciana Vieira da Silva
Advogado: Karolline Natasha Caldas Negre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 13:39
Processo nº 0706123-38.2023.8.07.0020
Associacao de Prop. do Loteamento Parque...
Gilvan de Sousa Araujo
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 18:34
Processo nº 0713813-60.2023.8.07.0007
Lorrany Reis de Queiroz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sindomar Joao de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 17:55