TJDFT - 0739804-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 02:16 Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 02:16 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 02:15 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
 
 Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0739804-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OCINEIDE FIRMINO ARAUJO EMBARGADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
 
 DECISÃO Por meio da petição de ID 75021204, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA informa que adquiriu o crédito relativo à presente demanda judicial da apelada, MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
 
 Dessa forma, requer a substituição processual, para integrar o polo ativo da ação, sendo-lhe restituídos eventuais prazos que estejam em curso ou aguardando publicação, e que as publicações sejam realizadas em nome do advogado subscritor do presente requerimento.
 
 Brevemente relatados, DECIDO.
 
 Nos termos do art. 109 do CPC: “[a] alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
 
 Igualmente, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, a sucessão do credor originário somente será admissível processualmente após o consentimento da parte contrária.
 
 Por outro lado, a petição veio acompanhada do acórdão, com trânsito em julgado, em relação à alienação da carteira de crédito em seu favor, conforme prescreve o art. 288 do Código Civil, sendo, portanto, admissível o ingresso no processo, como assistente litisconsorcial do cedente (art. 109, §2º, CPC).
 
 Dessa forma, DEFIRO o pedido de ingresso do cessionário no polo ativo do processo, na condição de assistente litisconsorcial.
 
 Anote a Secretaria.
 
 Brasília/DF, (data da assinatura digital).
 
 Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
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                                            13/08/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 15:33 Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EMBARGADO), OCINEIDE FIRMINO ARAUJO - CPF: *33.***.*52-20 (EMBARGANTE) 
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                                            13/08/2025 11:51 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            09/07/2025 15:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO 
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                                            08/07/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:15 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
 
 Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0739804-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OCINEIDE FIRMINO ARAUJO EMBARGADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
 
 DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
 
 Int.
 
 Brasília/DF, (data da assinatura digital).
 
 Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
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                                            29/06/2025 22:19 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2025 22:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 18:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO 
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                                            14/06/2025 02:17 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 13/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:55 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            07/06/2025 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:16 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 02:15 Publicado Ementa em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            02/06/2025 02:15 Publicado Despacho em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 09:50 Conhecido o recurso de OCINEIDE FIRMINO ARAUJO - CPF: *33.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido 
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                                            29/05/2025 14:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/05/2025 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 02:15 Publicado Despacho em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 14:55 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção 
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                                            22/05/2025 07:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 18:45 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            30/04/2025 18:45 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/04/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 19:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO 
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                                            02/04/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:32 Publicado Despacho em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            21/03/2025 22:20 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 17:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO 
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                                            21/03/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível 
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                                            19/03/2025 10:04 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 10:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/03/2025 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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