TJDFT - 0754907-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754907-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO VICTOR PEREIRA DE ABREU EMBARGADO: PRIMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada em ID 224170325, não tendo sido demonstrada, pela parte demandante, a situação de hipossuficiência declarada, na forma oportunizada pelo despacho de ID 222025532, indefiro a gratuidade de justiça postulada.
Assim, intime-se o demandante, a fim de que promova o recolhimento das custas finais apuradas (ID 221947811), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO VICTOR PEREIRA DE ABREU - CPF: *63.***.*85-54 (EMBARGANTE).
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30/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754907-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO VICTOR PEREIRA DE ABREU EMBARGADO: PRIMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DESPACHO Nada há a prover sobre a manifestação de ID 222744435, eis que incompatível com o estágio em que se encontra o feito, extinto por força da sentença de ID 220819186, albergada pelo trânsito em julgado.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado pelo despacho de ID 222025532. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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06/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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03/01/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 02/01/2025
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02/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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