TJDFT - 0705640-69.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:23
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705640-69.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO REVEL: HUGO GOMES OLIVEIRA DECISÃO O requerente deverá se manifestar nos autos nos termos da decisão (Id 168003473), sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:31
Outras decisões
-
08/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Indeferido o pedido de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*59-94 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HUGO GOMES OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HUGO GOMES OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HUGO GOMES OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705640-69.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO REVEL: HUGO GOMES OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido (Id 186770509).
Promova-se pesquisa de endereço mediante utilização do BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar endereços da parte ré, que possui o CPF n.*61.***.*95-15.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, promovam-se as diligências necessárias para a intimação da obrigação de fazer.
Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:12
Deferido o pedido de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*59-94 (REQUERENTE).
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19/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705640-69.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO REVEL: HUGO GOMES OLIVEIRA DECISÃO O Título executivo judicial determinou (Id 156200900) a intimação pessoal do requerido para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: a) condenar o réu à obrigação de transferir o veículo Marca/Modelo FIAT/FIORINO – CAR/AUTOMÓVEL – C ABERTA – COR AZUL – ANO E MODELO 1988/1988 – PLACA JFD9058 – CHASSI 9BD146000J8015817 – RENAVAN 004388747, para seu nome ou a quem de direito, junto ao DETRAN/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa no valor R$ 3.000,00, sem prejuízo da conversão em perdas e danos e da multa estipulada, em caso de descumprimento; b) condenar o réu à obrigação de pagar todas as dívidas do veículo, a partir de 25/04/2006, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da conversão em perdas e danos e da multa estipulada, em caso de descumprimento.
Restou inexitosa a intimação pessoal do requerido via Carta Precatória.
O autor requereu a intimação via edital.
Decido.
A lei 9.099/95 rege no art.19 que: “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.” Ainda, no art.19, § 2º: “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.” Conquanto haja previsão das partes manterem seus endereços atualizados, sob pena das intimações enviadas para o endereço constante nos autos serem consideradas eficazes, destaca-se que, no cumprimento da obrigação de fazer, é necessário que haja a intimação pessoal da parte para que esta cumpra a determinação judicial e, consequentemente, haja a incidência da multa, caso haja seu descumprimento.
A Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Por fim, sendo as intimações realizadas na mesma forma prevista para citação, há vedação legal quanto à citação via edital (lei 9.099/95, art.18, §2º).
Desse modo, indefiro o pedido, quanto à intimação via edital.
Intime-se para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:18
Indeferido o pedido de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*59-94 (REQUERENTE)
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06/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705640-69.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO REVEL: HUGO GOMES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente à carta precatória de ID 172421459 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça que ora junto aos autos.
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Deferido o pedido de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*59-94 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 16:22
Deferido o pedido de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*59-94 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705640-69.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO REVEL: HUGO GOMES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, junto a resposta ao Ofício nº 469/2023.
Tendo em vista a existência de Auto de infração do DER-DF e o Despacho DETRAN/DG/DIRCONV/GERPEN/NUDEP, de ordem , nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de ID 162095562. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
01/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:27
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HUGO GOMES OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/04/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/03/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/01/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/12/2022 18:08
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
23/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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