TJDFT - 0753850-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2025 18:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/04/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 18:20 Transitado em Julgado em 15/04/2025 
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                                            16/04/2025 02:16 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:16 Decorrido prazo de BIANCA SILVA PERES em 15/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:24 Publicado Decisão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 14:25 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 14:25 Prejudicado o pedido de BIANCA SILVA PERES - CPF: *47.***.*04-74 (AGRAVANTE) 
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                                            13/03/2025 14:53 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino 
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                                            12/03/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 16:02 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/02/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 13:00 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO 
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                                            11/02/2025 19:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/01/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 02:22 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0753850-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIANCA SILVA PERES AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Nada a prover quanto ao pedido de antecipação da tutela recursal apresentado no ID 67392102, uma vez que interposto o agravo, a emenda das razões recursais e pedidos não se mostra possível, porquanto operada a preclusão consumativa.
 
 Ressalte-se que a disposição prevista no parágrafo único do art. 932 do CPC aplica-se somente com o fim de sanar vícios de admissibilidade ou para complementar a documentação exigível, o que não se verifica no presente caso.
 
 Assim, prossiga-se nos termos da decisão ID 67410125.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.
 
 ANA CANTARINO Relatora
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                                            16/01/2025 20:44 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 20:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 16:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO 
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                                            16/01/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 16:24 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0753850-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIANCA SILVA PERES AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BIANCA SILVA PERES contra decisões (Ids. 217355444 e 218946063 dos autos nº 0747340-84.2024.8.07.0001) que, em ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência ajuizada pela ora agravante em face de BRADESCO SAUDE S/A, indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a operadora ré autorize e custeie a medicação EMGALITY (Galcanezumabe 120mg), na forma prescrita pela médica solicitante.
 
 Da análise da petição recursal, verifica-se não ter havido pedido e fundamentação para a concessão de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo.
 
 Recebo, dessa forma, o agravo de instrumento apenas no seu efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem.
 
 Dispensa-se informações.
 
 Ao agravado para apresentar resposta no prazo legal.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
 
 ANA CANTARINO Relatora
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                                            19/12/2024 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:00 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/12/2024 22:05 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            17/12/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 15:56 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            17/12/2024 15:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            17/12/2024 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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