TJDFT - 0700112-52.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/02/2025 15:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/02/2025 14:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/02/2025 17:26 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2025 17:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
- 
                                            25/02/2025 11:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            25/02/2025 11:32 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
- 
                                            25/02/2025 02:45 Decorrido prazo de ANAMISIA BATISTA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:45 Decorrido prazo de ANAMISIA BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:45 Decorrido prazo de ANAMISIA BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            03/02/2025 03:13 Publicado Sentença em 03/02/2025. 
- 
                                            31/01/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
- 
                                            28/01/2025 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            28/01/2025 15:51 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            28/01/2025 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
- 
                                            22/01/2025 22:52 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 22:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 19:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
- 
                                            19/01/2025 21:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700112-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANAMISIA BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURA REGINA DA SILVA ALVES *08.***.*61-81, MAURA REGINA DA SILVA ALVES DECISÃO Narra a parte autora que na data de 08/02/2023 foi levada ao Banco para realizar um empréstimo no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) em favor da Requerida MAURA REGINA DA SILVA ALVES *08.***.*61-81, conforme documentação anexa.
 
 O motivo do empréstimo seria para beneficiar a empresa que estava sendo constituída pela Requerida MAURA REGINA DA SILVA ALVES, sob a promessa de que assim que começasse a ganhar dinheiro com o novo negócio, pagaria a idosa, fato que não ocorreu.
 
 Esclarece que a requerida lhe deu "cheques que poderiam ser apresentados meses depois", os quais haviam sido roubados, segundo informações da Instituição Financeira.
 
 Assim, considerando o motivo da devolução dos cheques, resta evidenciado que a parte autora não detém título executivo extrajudicial, pois lhe falta o requisito da exigibilidade.
 
 Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 10 do CPC.
 
 Faculto à autora a convolação do feito em ação de cobrança.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            15/01/2025 17:26 Recebidos os autos 
- 
                                            15/01/2025 17:26 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            15/01/2025 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700112-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANAMISIA BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURA REGINA DA SILVA ALVES *08.***.*61-81, MAURA REGINA DA SILVA ALVES DECISÃO Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            09/01/2025 12:49 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            07/01/2025 19:18 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            07/01/2025 15:20 Recebidos os autos 
- 
                                            07/01/2025 15:20 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/01/2025 20:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            06/01/2025 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743895-61.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alisson Silva dos Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 15:10
Processo nº 0751968-19.2024.8.07.0001
Cleidiane Barbosa Bonfim Campos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 19:07
Processo nº 0755030-67.2024.8.07.0001
Fed Nac Empresas Servicos Contabeis e Da...
Jose Eduardo Ramos Teixeira
Advogado: Ricardo Jorge Alcantara Longo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:41
Processo nº 0755030-67.2024.8.07.0001
Fed Nac Empresas Servicos Contabeis e Da...
Jose Eduardo Ramos Teixeira
Advogado: Ricardo Jorge Alcantara Longo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 13:06
Processo nº 0702030-25.2024.8.07.0011
Janete Vieira de Carvalho Gomes
Hercules Alexandre da Costa Benicio
Advogado: Alexandre Sankievicz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 23:48