TJDFT - 0712731-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712731-52.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
30/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANDIRA LEMOS MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANDIRA LEMOS MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:10
Outras decisões
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de laudo
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30/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:21
Outras decisões
-
23/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:37
Outras decisões
-
20/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANDIRA LEMOS MORAIS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANDIRA LEMOS MORAIS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência, pois, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
Neste diapasão, determino a produção de prova pericial e nomeio a perita ANA RODRIGUES RAMOS, engenheira civil, CPF: *14.***.*60-34, [email protected], telefone: (61) 98125-2106.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, §1º).
Após, a perita deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º), devendo ser alertada que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, logo, a responsabilidade pelo custeio se dará nos termos do artigo 95, § 3º, II do Código de Processo Civil e na Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT.
Apresentada a proposta, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos, proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais e anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 10:46:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:38
Outras decisões
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS DESPACHO Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 16:37:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2024 16:51
Deferido o pedido de JOSE DE DEUS LOURENCO - CPF: *25.***.*63-53 (REU) e ROSANDIRA LEMOS MORAIS - CPF: *93.***.*02-20 (AUTOR).
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17/06/2024 16:50
Juntada de ata
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26/04/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/06/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/gKNDe8 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado por ambas as partes, conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Deferido o pedido de JOSE DE DEUS LOURENCO - CPF: *25.***.*63-53 (RECONVINTE) e ROSANDIRA LEMOS MORAIS - CPF: *93.***.*02-20 (AUTOR).
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05/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:36:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINTE: JOSE DE DEUS LOURENCO REU: JOSE DE DEUS LOURENCO RECONVINDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS DESPACHO Observo que a parte autora (reconvindo) apresentou contestação à reconvenção (Id. 184491562).
Assim, intime-se o reconvinte para apresentar réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC, no Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 13:50:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ROSANDIRA LEMOS MORAIS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:28
Deferido o pedido de JOSE DE DEUS LOURENCO - CPF: *25.***.*63-53 (REU).
-
23/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE DEUS LOURENCO - CPF: *25.***.*63-53 (REU).
-
20/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS REU: JOSE DE DEUS LOURENCO DESPACHO Recebo a contestação tempestivamente apresentada pelo Réu.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal.
Após, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:55:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS LOURENCO em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712731-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANDIRA LEMOS MORAIS REU: JOSE DE DEUS LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 17:54:48. -
03/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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07/07/2023 20:35
Recebidos os autos
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07/07/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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