TJDFT - 0703711-57.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de JOVERCI DA CUNHA LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0703711-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOVERCI DA CUNHA LEITE RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência do Recurso Inominado (ID 67356131).
A pretensão da recorrente encontra respaldo no artigo 998, do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973." (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse cenário, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Após a preclusão, retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:03
Homologada a Desistência do Recurso
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/12/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 21:06
Gratuidade da Justiça não concedida a JOVERCI DA CUNHA LEITE - CPF: *72.***.*28-91 (RECORRENTE).
-
09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/12/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706390-54.2020.8.07.0007
Suely Lopes de Lucena
Joaquim Gomes dos Anjos
Advogado: Reginaldo Ferreira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:12
Processo nº 0776945-30.2024.8.07.0016
Daniel Morais da Silva
Distrito Federal
Advogado: Evoney Jose Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:19
Processo nº 0776945-30.2024.8.07.0016
Daniel Morais da Silva
Distrito Federal
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:14
Processo nº 0045067-20.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Joaquim Moreira Neto
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 20:42
Processo nº 0730412-40.2024.8.07.0007
Jane Oliveira de Albuquerque
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Tereza Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 22:54