TJDFT - 0725931-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EBERT VIANA BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725931-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EBERT VIANA BRANDAO REQUERIDO: SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA SENTENÇA EBERT VIANA BRANDAO promoveu ação em face de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em que, antes de realizar a citação do réu, e, após o indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça, o autor requereu a desistência da ação (ID 220988767).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:56
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EBERT VIANA BRANDAO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:21
Gratuidade da justiça não concedida a EBERT VIANA BRANDAO - CPF: *36.***.*64-68 (REQUERENTE).
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31/10/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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