TJDFT - 0014890-82.1994.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:08
Declarada decadência ou prescrição
-
27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014890-82.1994.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: EURIPEDES ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 11/04/2025, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES BEZERRA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:06
Processo Desarquivado
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31/07/2019 17:09
Arquivado Provisoramente
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31/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
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25/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 25/07/2019.
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24/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 00:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 00:51
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES BEZERRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:50
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
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10/07/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2019 14:42
Juntada de Certidão
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04/07/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 18:54
Juntada de Certidão
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21/06/2019 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2019.
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19/06/2019 18:26
Juntada de Certidão
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19/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 18:28
Juntada de Certidão
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10/06/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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