TJDFT - 0708957-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708957-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências dos réus ANA MARIA e OVÍDIO, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:13
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:19
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA FLORENCIO MIRANDA - CPF: *44.***.*33-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:24
Juntada de Petição de comprovante
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05/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 00:02
Juntada de Petição de comprovante
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25/02/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:39
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
13/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA FLORENCIO MIRANDA - CPF: *44.***.*33-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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13/01/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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