TJDFT - 0720083-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720083-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NS ALUG D PCS E DECOR LTDA, CARLOS DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo de placa SCG4J64/GO.
Tendo em vista que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de remoção do veículo, para o endereço indicando na minuta anexa.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:06
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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21/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NS ALUG D PCS E DECOR LTDA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:02
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720083-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NS ALUG D PCS E DECOR LTDA, CARLOS DE CASTRO SILVA Objeto: Citação de NS ALUG D PCS E DECOR LTDA (EXECUTADO) e CARLOS DE CASTRO SILVA (EXECUTADO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 257.583,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e três reais), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 19:05:26.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
07/01/2025 17:58
Expedição de Edital.
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:41
Declarada incompetência
-
22/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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